February 2011
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Memorial da resistência →
“…as mulheres de Roma não possuíam prenome ou nome próprio, sendo designadas pelo nome do pai com desinência feminina. Por outro lado, o direito romano introduzia uma ambiguidade nessas figuras sem voz e sem nome. Pessoa é o sujeito capaz de direito, tendo tal capacidade todo ser livre, racional, no pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais a partir de uma idade convencionada - as...